SUMÁRIO

1) Que tipos de processos são abrangidos pela CEAT?
A CEAT abrange processos que tramitam em meio físico (papel) ou eletrônico (Sistema PJe) nas Varas do Trabalho e Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, tanto na capital quanto no interior do estado, bem como as ações originárias de 2º grau.

2) Devo procurar uma unidade judiciária onde o PJe já tenha sido implantado para obter uma certidão que alcance processos autuados eletronicamente (Sistema PJe)?
Não. A partir de junho de 2015 a CEAT passou a abranger também processos que tramitam em meio eletrônico na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, conforme determina a Resolução Conjunta GP/CR n. 15/2015.

3) Devo procurar a Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, em Belo Horizonte, para obter uma certidão que alcance as ações originárias de 2º grau?
Não. A partir de maio de 2019 a CEAT passou a abranger também as ações originárias de 2º grau da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, conforme determina a Resolução Conjunta GP/CR n. 109/2019.

4) Por que determinados tipos de ações não são objeto de pesquisa da CEAT?
Conforme disposto no art. 4º da Resolução Conjunta GP/CR n. 9/2014 e alterações posteriores, a CEAT não contempla:

a) Ações de Consignação em Pagamento, Embargos de Terceiro e Inquérito para Apuração de Falta Grave.
A razão da exclusão de tais ações consiste no fato de que o trabalhador poderá figurar no polo passivo, o que permitiria sua identificação e a indesejada formação das chamadas ''listas sujas''.

b) Mandado de Segurança Individual e Coletivo.
Nesse caso, a CEAT não contempla tais ações, uma vez que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Logo, não há razão para mencionar tais ações, tendo em vista que o escopo da Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas é permitir a identificação de possíveis devedores da Justiça do Trabalho que possam ter seu patrimônio comprometido pela dívida.

c) Processos arquivados definitivamente.
A fim de que sejam identificados os possíveis ou potenciais devedores, apenas os processos em andamento ou arquivados provisoriamente figuram entre os resultados da CEAT.

A partir de dezembro de 2015 as classes judiciais Interdito Proibitório e Reintegração/Manutenção de Posse foram incluídas na pesquisa da CEAT, conforme disposto na Resolução Conjunta GP/CR n. 38/2015.

5) É necessário o pagamento de alguma taxa para emitir a CEAT?
Não. A CEAT, quando emitida pelo próprio interessado, é gratuita.

6) A CEAT pesquisa o polo ativo, ou seja, o reclamante da ação trabalhista?
Não. Apenas o polo passivo (reclamado) da ação trabalhista é pesquisado.

7) Como é feita a pesquisa de processos contra uma pessoa física?
O resultado apresentado na CEAT é obtido a partir de duas ou três pesquisas distintas, conforme o caso. Uma vez selecionada a opção Pessoa Física, o interessado informa o CPF a ser pesquisado no campo 1. Automaticamente, o campo 2 é preenchido com o nome vinculado ao CPF perante a Receita Federal do Brasil - RFB. O campo 3 é de preenchimento opcional, e nele o interessado pode digitar uma variação do nome vinculado ao CPF na RFB.

A pesquisa a partir dos campos 2 e 3 é efetuada exclusivamente entre reclamados sem registro de CPF ou CNPJ no cadastro.

8) Como é feita a pesquisa de processos contra uma pessoa jurídica?
O resultado apresentado na CEAT é obtido a partir de duas ou três pesquisas distintas, conforme o caso. Uma vez selecionada a opção Pessoa Jurídica, o interessado informa o CNPJ a ser pesquisado no campo 1. Automaticamente, o campo 2 é preenchido com a razão social vinculada ao CNPJ perante a RFB. O campo 3 é de preenchimento opcional, e nele o interessado pode digitar uma variação da razão social vinculada ao CNPJ na RFB.

A pesquisa a partir dos campos 2 e 3 é efetuada exclusivamente entre reclamados sem registro de CPF ou CNPJ no cadastro.

9) Como devo proceder, caso discorde do resultado positivo de uma CEAT emitida?
O interessado que discordar do resultado positivo de uma CEAT deve procurar a unidade judiciária mais próxima (Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, em Belo Horizonte, e Foros Trabalhistas, Varas do Trabalho e Postos Avançados, no interior) para solicitar esclarecimentos.

Em caso de verificação de suspeita de homonímia, a unidade onde tramita o processo poderá emitir certidão negativa, específica para o processo em questão, para complementar as informações constantes da CEAT.

10) A CEAT emitida é válida por quanto tempo?
A CEAT é válida por 30 dias a partir de sua emissão. Com a implantação da versão 1.2 do documento da CEAT, em dezembro de 2015, esse prazo passou a constar de forma expressa no corpo da certidão.

11) Até quando os dados constantes da CEAT estão atualizados?
A CEAT é resultado de pesquisa de processos autuados no Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual de 1ª Instância (SIAP1), Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual de 2ª Instância (SIAP2), Sistema do Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau (PJe 1º Grau) e Sistema do Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (PJe 2º Grau) até as datas e horários mencionados na Observação nº 9 da certidão.

12) Como verificar a autenticidade de uma CEAT emitida?
Quem recebe uma CEAT pode verificar a sua autenticidade exclusivamente mediante acesso ao endereço eletrônico do TRT da 3ª Região (www.trt3.jus.br), em Serviços > Certidões > Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT) > Autenticar CEAT. Para isso, basta informar, nos respectivos campos da aba 'Autenticar CEAT', o número da certidão, seguido do ano, e o código de autenticidade, da mesma forma que aparecem na CEAT emitida.
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A verificação de autenticidade somente será bem-sucedida quando realizada dentro do prazo de validade indicado no documento. Após o decurso deste prazo a certidão irá expirar, sendo necessário realizar nova emissão gratuita pela aba 'Emitir CEAT'.

13) Existe outro meio de verificação de autenticidade de uma CEAT emitida?
Não. O TRT da 3ª Região garante apenas a verificação de autenticidade realizada on-line diretamente na página do Tribunal (www.trt3.jus.br), conforme descrito acima. Verificações de autenticidade impressas em papel não são válidas, pois podem ser alteradas facilmente.

14) Foros Trabalhistas, Varas do Trabalho, Postos Avançados, Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau e Secretaria de Recursos e Atendimento podem emitir outras certidões com a mesma finalidade da CEAT?
Não. Conforme determina a Resolução Conjunta GP/CR n. 9/2014, as unidades judiciárias não poderão utilizar outros sistemas informatizados para a emissão de certidões de ações trabalhistas contra pessoa física ou jurídica, que tramitem em meio físico e/ou eletrônico (Sistema PJe), com a mesma finalidade da CEAT, exceto na hipótese de indisponibilidade do sistema CEAT por período superior a 24 horas, seja para realização de manutenção ou por problemas técnicos devidamente comprovados.

15) Como devo proceder, caso necessite de certidões com finalidades diversas da CEAT?
Certidões com finalidades diversas da CEAT poderão ser requeridas presencialmente, mediante a comprovação do devido recolhimento de emolumentos:
  • Ações de 1º grau: Foros Trabalhistas, Varas do Trabalho, Postos Avançados e Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau;
  • Ações de 2º grau: apenas na Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida, entre em contato com a Central de Atendimento (31) 3228-7000 / centraldeatendimento@trt3.jus.br

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