Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT

O TRT da 3ª Região, por meio da Resolução Conjunta GP/CR n. 9/2014 e alterações posteriores, disponibilizou ao público o sistema on-line de fornecimento de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT). Por intermédio desse sistema, o interessado pode emitir e autenticar, gratuitamente, certidões sobre a existência de ações trabalhistas contra pessoa física ou jurídica na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

A certidão considera o polo passivo das relações processuais originárias em consulta às bases de dados de processos físicos e eletrônicos (Sistema PJe) deste Tribunal, utilizando os seguintes parâmetros:

  • reclamados cujo CPF ou CNPJ seja igual ao informado pelo interessado, sendo que, no caso de pessoas jurídicas, a certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais; e
  • entre cadastros sem registro de CPF ou CNPJ, reclamados cujo nome ou cuja razão social seja igual ao vinculado, perante a Receita Federal do Brasil, ao CPF ou CNPJ informado e, ainda, quando a pesquisa opcional for utilizada, pela exata grafia do nome informado pelo consulente.

A busca realizada não contempla processos arquivados definitivamente, bem como as seguintes classes judiciais: Consignação em Pagamento, Embargos de Terceiro, Inquérito para Apuração de Falta Grave, Mandado de Segurança e Mandado de Segurança Coletivo.

Os processos eletrônicos passaram a fazer parte da pesquisa da CEAT em junho de 2015 (Resolução Conjunta GP/CR n. 15/2015) e as classes judiciais Interdito Proibitório e Reintegração/Manutenção de Posse em dezembro de 2015 (Resolução Conjunta GP/CR n. 38/2015). As ações originárias de 2º grau, por sua vez, foram incluídas na busca em maio de 2019 (Resolução Conjunta GP/CR n. 109/2019).

A CEAT é válida por 30 dias a partir de sua emissão. Durante esse período, quem recebe a certidão pode confirmar sua autenticidade exclusivamente mediante acesso ao sistema de fornecimento de CEAT, disponível no endereço eletrônico do TRT da 3ª Região, não sendo válidos outros meios. O procedimento consiste em informar, nos respectivos campos da aba 'Autenticar CEAT', o número da certidão, seguido do ano, e o código de autenticidade.

Quando discordar do resultado da certidão, o interessado pode procurar a unidade judiciária mais próxima (Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, em Belo Horizonte, Foros Trabalhistas, Varas do Trabalho e Postos Avançados, no interior) e solicitar esclarecimentos.

Nos casos de verificação de suspeita de homonímia, a unidade onde tramita o processo pode emitir certidão negativa, específica para o processo em questão, para complementar as informações contidas na CEAT.

Diretoria Judiciária
dj@trt3.jus.br

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